O que é proibido trazer do Paraguai (2026)
Do Paraguai não podem entrar cigarro eletrônico (nem um só), as canetas emagrecedoras com entrada proibida pela Anvisa, como T.G., Tirzec, Lipoless MD e T36, réplicas e armas de brinquedo, produtos falsificados, carne crua e embutidos com carne de porco. Pneus e peças de veículo não entram como bagagem, e airsoft e armas de pressão dependem de autorização prévia do Exército. A cota de US$ 500 não protege produto proibido: ele pode ser apreendido mesmo abaixo do limite. Drones e celulares podem vir, mas têm regras da Anatel.
Revisado em 23/09/2026. Informação de referência: confirme nas fontes oficiais.
Lista rápida
| Produto | Pode trazer? | Regra |
|---|---|---|
| Cigarro eletrônico, pod, refil e peças | Não | Anvisa, RDC 855/2024: proibido até na bagagem |
| Canetas emagrecedoras T.G., Tirzec, Lipoless MD e T36 | Não | Anvisa: entrada proibida; a T36, desde setembro de 2026 |
| Réplicas, simulacros e armas de brinquedo | Não | Receita e Exército: proibidos |
| Airsoft e armas de pressão | Só com autorização prévia do Exército | Produto controlado pelo Exército |
| Produtos falsificados ou piratas | Não | Receita: bem proibido |
| Pneus, rodas e peças de veículo | Não como bagagem | Receita: ficam retidos e vão para a importação comum |
| Carne crua, produtos caseiros e embutidos com carne de porco | Não | Vigilância agropecuária (Vigiagro) |
| Queijo e outros alimentos industrializados | Sim, com regras | Embalagem original lacrada, com rótulo, e declaração na chegada |
| Drones | Sim, com regras | Uso recreativo, homologação da Anatel; regras de voo a confirmar |
| Remédios com receita | Não confirmado | Consulte a Anvisa antes de comprar |
Cigarro eletrônico: proibido até um
A RDC 855/2024 da Anvisa proíbe a entrada no Brasil de cigarro eletrônico trazido por viajante, “incluindo a modalidade de bagagem acompanhada”.
Vale para o aparelho, acessórios, peças e refis. Não há exceção para uso pessoal nem para uma unidade só.
Canetas emagrecedoras: a cota não protege
As canetas vendidas no Paraguai como T.G., Tirzec e Lipoless MD, à base de tirzepatida, já tinham a entrada no Brasil proibida pela Anvisa. Em setembro de 2026, a Anvisa proibiu também a T36: importação, armazenamento, distribuição, venda, propaganda e uso. Segundo a agência, o produto não tem registro sanitário nem teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.
No mesmo mês, a Anvisa proibiu a venda, por um site, de produtos que dizem conter retatrutida, substância que ainda não tem registro em nenhum país. Não compre esse tipo de produto.
Como a proibição da T36 inclui o uso, ter receita ou dizer que é para uso próprio não resolve. A Receita Federal em Foz do Iguaçu divulga apreensões de emagrecedores com frequência. Em agosto de 2026, 56 unidades foram apreendidas com uma passageira de ônibus, e o caso vai ser encaminhado ao Ministério Público.
A cota não protege produto proibido. Estar abaixo de US$ 500 não muda nada.
Airsoft, pneus, falsificados e alimentos
- Airsoft e armas de pressão: são controlados pelo Exército, que define os documentos exigidos, como o Certificado de Registro (CR) e o Certificado Internacional de Importação (CII). A Receita orienta obter a documentação antes da viagem, porque a entrada irregular está sujeita a sanções administrativas e penais.
- Réplicas, simulacros e armas de brinquedo: são proibidos de entrar no Brasil, mesmo sendo de brinquedo.
- Pneus e peças de veículo: rodas, pneus, bancos, volantes, buzinas, faróis, escapamento e outras peças necessárias ao funcionamento do veículo ficam fora do conceito de bagagem. Se vierem, ficam retidos e passam pela importação comum. Veículos, motos, motonetas e ciclomotores também ficam fora. Já acessórios dispensáveis, como GPS, som automotivo, multimídia ou tapetes, podem vir como bagagem e contam na cota.
- Produtos falsificados ou piratas: estão na lista de bens proibidos da Receita e podem ser retidos na fronteira.
- Alimentos de origem animal: carne crua (mesmo congelada ou embalada a vácuo), produtos caseiros e embutidos com carne de porco, como salame, salsicha e mortadela, não podem entrar. Queijos e outros produtos industrializados podem, se forem para consumo próprio e estiverem na embalagem original lacrada, com rótulo. Nesse caso, declare e passe pelo canal “Bens a Declarar”. Na dúvida, declare.
- Mercadoria para revenda: também não é bagagem.
Drones e celulares: podem vir, com regras
Drone. O drone de uso exclusivamente recreativo pode vir como bagagem e conta na cota. Para outros usos, a Receita exige a importação comum. Como transmite por rádio, o drone precisa de homologação da Anatel. Se o modelo não tiver o selo, a Anatel prevê a homologação para uso próprio de alguns tipos de produto e recomenda conferir, antes de comprar, se o modelo já é homologado. Registro e regras de voo da ANAC e do DECEA: não confirmamos as regras atuais. Consulte os órgãos antes de voar.
Celular. Não é proibido, mas tem limite de quantidade e precisa ter certificação aceita pela Anatel. Aparelhos não certificados, adulterados ou clonados, como muitas réplicas, são bloqueados pelo programa Celular Legal: o dono recebe avisos por SMS e, após 60 dias, o aparelho para de funcionar. Confira se o IMEI de *#06# bate com o da caixa. Veja quantos celulares posso trazer.
Remédios com receita: não confirmado
Não conseguimos confirmar com a Anvisa a regra atual para trazer do Paraguai remédio comprado com receita. A Receita trata medicamentos como bens restritos, controlados pela Anvisa, e só dispensa da declaração os de uso pessoal.
Na dúvida, consulte a Anvisa antes de comprar e declare na fronteira. Produto com entrada proibida, como as canetas acima, não passa nem com receita.
Não é proibido, mas tem limite
Por via terrestre, além dos US$ 500 por pessoa a cada 30 dias:
- bebidas: até 12 litros
- cigarros: 10 maços; charutos: 25; fumo: 250 g
- produtos acima de US$ 5: até 10 unidades, no máximo 3 iguais
- menores: sem bebida alcoólica nem cigarro
Se não declarar e for pego, você paga o imposto mais multa, e o que for proibido ou parecer revenda é perdido. Esconder mercadoria pode virar descaminho ou contrabando. Veja as regras completas no guia da cota e os riscos do “passador” em golpes no Paraguai.
Perguntas frequentes
- posso trazer vape do paraguai para uso próprio?
- Não. A RDC 855/2024 da Anvisa proíbe a entrada de cigarro eletrônico trazido por viajante, inclusive na bagagem. Vale para um aparelho só, refis e peças.
- posso trazer tirzepatida do paraguai com receita brasileira?
- As canetas paraguaias T.G., Tirzec e Lipoless MD, de tirzepatida, e a T36 têm entrada proibida pela Anvisa, com ou sem receita. A cota não protege produto proibido. Para outros produtos com tirzepatida, não confirmamos a regra: consulte a Anvisa antes de comprar.
- posso trazer airsoft do paraguai?
- Só com autorização prévia do Exército. Armas de pressão, incluindo as de airsoft, são produtos controlados, e o Exército define os documentos exigidos, como CR e CII. Réplicas e armas de brinquedo são proibidas.
- posso trazer pneu do paraguai?
- Não como bagagem. A Receita exclui pneus, rodas e outras peças necessárias ao funcionamento do veículo do conceito de bagagem. Se vierem, ficam retidos e passam pela importação comum.
- posso trazer drone do paraguai?
- Pode, se for de uso recreativo: vem como bagagem e conta na cota. O drone precisa de homologação da Anatel. Confira também as regras de voo da ANAC e do DECEA antes de voar.
- posso trazer queijo e salame do paraguai?
- Queijo industrializado, na embalagem original lacrada e com rótulo, pode entrar, mas precisa ser declarado no canal “Bens a Declarar”. Queijo caseiro não pode. Salame e outros embutidos com carne de porco também não podem entrar.
Fontes
- Anvisa — RDC 855/2024 (cigarros eletrônicos), via LegisWeb (2024-04-24)
- Agência Brasil — Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai (2026-09-16)
- Receita Federal — Apreensão de emagrecedores com passageira de ônibus em Foz do Iguaçu (2026-08-27)
- Receita Federal — Guia do Viajante: perguntas e respostas (2026-09-04)
- Receita Federal — Proibições e restrições (2026-04-10)
- Receita Federal — Bens do viajante (2026-08-10)
- Receita Federal — Cota de isenção e bagagem tributável (2026-01-27)
- Ministério da Agricultura (Vigiagro) — Bens agropecuários que podem ou não entrar no Brasil (2026-03-19)
- Anatel — Importação para uso próprio (2026-09-04)
- Anatel — Celular Legal: o projeto (2025-12-22)